Suspensão do benefício permanece até que o segurado regularize a situação junto ao órgão
O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) publicou no Diário Oficial (págs. 43 a 49), desta quarta-feira (04/09), relação nominal com cerca de 3 mil pensionistas (lista nos links ao final do texto), aniversariantes de JULHO, que deixaram de fazer o Recenseamento Obrigatório 2023/2024 até a data limite, 31/08/2024. Os ausentes poderão ter o benefício suspenso já nas próximas folhas de pagamento.
Para evitar o corte do benefício, os pensionistas devem, o quanto antes, regularizar a situação agendando comparecimento a qualquer uma das agências ou postos do órgão, por meio do site www.rj.gov.br/rioprevidencia ou pelos telefones 0800-285-8191 (chamadas de telefone fixo) e (21) 3850-3350 (ligações de fixo ou celular).
Feito o agendamento, o pensionista deve comparecer na data, hora e local definidos, com os documentos de Identidade (RG), CPF, título eleitoral e comprovante de residência recente.
O Rioprevidência informa que, quanto aos pensionistas de militares, estes somente são obrigados a fazer o recenseamento caso estejam associados ao Rioprevidência, ou seja, aqueles cujo instituidores da pensão vieram a óbito até 31 de dezembro de 2021.
Mais do que uma atualização cadastral, o recenseamento é uma determinação da Lei Federal 10.887/04, que permite também auditoria periódica da folha de pagamentos, além da efetiva avaliação atuarial, garantindo, com isto, segurança e garantia dos pagamentos dos benefícios previdenciários.
Para mais informações, como regras para casos de pensionistas acamados, impossibilitados de locomoção e residentes fora do Rio e exterior, acesse www.rj.gov.br/rioprevidencia.